Confira abaixo o regulamento completo da promoção.
REGULAMENTO - Promoção CONTE COM A FORÇA DE DURACELL

1. A promoção “CONTE COM A FORÇA DE DURACELL!” é promovida pela Gillette do Brasil Ltda., tendo início no dia 01/09/2006 e término em 12/12/2006. A participação na presente Promoção será válida para as inscrições recebidas no período compreendido entre a 0 (zero) hora do dia 01/09/2006 às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinqüenta e nove) minutos do dias 30/11/2006, horário oficial de Brasília.
2. A Promoção é válida para todo o Território Nacional, sendo aberta a todo e qualquer consumidor, pessoas físicas, que preencham as condições de participação estabelecidas no presente Regulamento.
3. A promoção “CONTE COM A FORÇA DE DURACELL!” tem como objetivo promover o incentivo à venda dos produtos DURACELL, todos comercializados pela Gillette, assim discriminados: todas as embalagens de pilhas e embalagens promocionais contendo pilhas DURACELL.
4. Para participar, basta que o consumidor, ao adquirir 1 (uma) embalagem de produto DURACELL que contenha o código de barras, se inscreva nesta Promoção, por quaisquer dos mecanismos de inscrição disponíveis, e concorra aos prêmios oferecidos para distribuição gratuita pela Gillette do Brasil Ltda. A cada 1 (uma) embalagem de produto DURACELL adquirido que contenha o código de barras corresponde a 1 oportunidade para participar e, concorrer validamente aos prêmios desta Promoção.
5. As orientações dirigidas aos consumidores deverão ser atendidas para fins de validação da participação nesta Promoção, nos termos abaixo:

Mecanismos de Inscrição:
(i) Correio: Os consumidores, que assim desejarem se inscrever deverão enviar sua carta para o Cep Promocional 05945-960 – São Paulo – SP, informando corretamente seus dados cadastrais (Nome Completo, Endereço Residencial Completo, RG, CPF/MF, Telefone Residencial, Sexo, Idade, data do cupom fiscal de compra do produto Duracell, bem como o E-mail), juntamente com 1 (uma) embalagem do produto DURACELL adquirido que contenha o código de barras e, responda corretamente à pergunta: “Qual é a pilha que dura mais, muito mais*?” Somente serão válidas as inscrições, cujos participantes tenham, de próprio punho, escrito os dados cadastrais, como também a resposta à pergunta desta Promoção.
(ii) Serviço de Atendimento ao Consumidor: Os consumidores poderão, igualmente, se inscrever para participar desta Promoção, bastando, para tanto, que de posse de 1 (uma) embalagem do produto DURACELL adquirido que contenha o código de barras, entrem em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC - 0800 011 5051, informando corretamente seus dados cadastrais (Nome Completo, Endereço Residencial Completo, RG, CPF/MF, Telefone Residencial, Sexo, Idade, data de emissão do cupom fiscal da compra do produto Duracell e seu respectivo código de barras, bem como o E-mail) e, a resposta correta à pergunta: “Qual é a pilha que dura mais, muito mais*?”.
(iii) Internet: Os consumidores poderão se inscrever, bastando, para tanto, acessar o website www.duracell.com.br . Ao consumidor será solicitado a criação de um usuário e senha, para sigilo das informações que lhe serão requeridas. Para participar, o consumidor de posse de 1 (uma) embalagem do produto DURACELL adquirido que contenha o código de barras , deverá preencher corretamente os campos do formulário de inscrição com seus dados cadastrais (Nome Completo, Endereço Residencial Completo, RG, CPF/MF, Telefone Residencial, Sexo, Idade, data do cupom fiscal de compra do produto Duracell e seu respectivo código de barras, bem como o E-mail), e, a resposta correta à pergunta: “Qual é a pilha que dura mais, muito mais*?”.
6. Todas as inscrições recebidas no período compreendido entre o dia 01/09/06 e 30/11/06, independentemente do mecanismo de inscrição utilizado serão avaliadas em data anterior à ocorrência da apuração para classificação dos participantes e, impressão dos cupons eletrônicos de participação. As inscrições recebidas através do correio, por intermédio de cartas de participação, serão previamente cadastradas na base de dados da empresa promotora, para validação da inscrição e impressão do cupom eletrônico de participação.
7. A participação na presente promoção, por consumidor, será permitida por, no máximo 5 (cinco) vezes, diretamente atrelada ao CPF/MF do participante inscrito, independentemente do mecanismo de inscrição utilizado pelo consumidor, tendo como propósito assegurar condições de igualdade a todos os inscritos.
8. Para validação da participação dos consumidores inscritos nesta Promoção, serão adotados, os seguintes critérios: (i) responder corretamente à pergunta formulada, (ii) informar e/ou preencher corretamente todos os dados cadastrais solicitados – escritos de próprio punho pelo participante, caso o consumidor queira se inscrever através do envio de carta, (iii) informar corretamente o CPF/MF, de acordo com as demais informações cadastrais, e (iv) enviar a embalagem do produto DURACELL adquirido, contendo o respectivo código de barras, como prova de compra e/ou informar a data de emissão do cupom fiscal da compra do produto Duracell.
9. Serão automaticamente desclassificados os consumidores cujas inscrições não preencham todos os requisitos de validação acima mencionados.
10. Serão distribuídos 3 (três) Certificados de Ouro [ouro-ativo financeiro], no valor bruto unitário de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), totalizando R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em prêmios. Em nenhuma hipótese será permitida a conversão do Prêmio em dinheiro, nos termos da legislação em vigor, ou ainda, a sua substituição por outro, mesmo que similar, desde que, submetido previamente à anuência da Gerência Nacional de Promoções Comerciais – GEPCO, sendo vedada a transferência de titularidade a terceiro, que não o contemplado ou seu representante legal, no caso de menor de idade, em data anterior à efetiva entrega do Prêmio e sua integralização ao patrimônio do Contemplado.
11. Será realizada 1 (uma) apuração, a fim de se averiguar os respectivos vencedores da Promoção, no escritório administrativo da empresa promotora, localizado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Praça João Duran Alonso, 34 – Auditório – Brooklin, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, às 11:00 horas, horário oficial de Brasília, no dia 12 de dezembro de 2006. Na data da apuração participam todos os cupons eletrônicos de participação, cujas inscrições tenham sido realizadas no período compreendido entre o dia 01/09/2006 e 30/11/2006, preenchendo todos os requisitos de participação necessários à classificação, conforme o item 8 deste Regulamento.
12. Na apuração serão sorteados 3 (três) cupons, perfazendo o total de 3 (três) Contemplados, titulares dos cupons de participação e, vencedores dos Certificados de Ouro, objeto de distribuição gratuita desta Promoção.
13. A apuração será acompanhada por auditores independentes, de reconhecida capacidade e idoneidade para avaliar este tipo de trabalho, os quais serão responsáveis por atestar a observância e o respeito às disposições mencionadas neste Regulamento, mediante a elaboração da Ata de Apuração.
14. A apuração poderá ainda ser acompanhada por qualquer pessoa, conforme o dia, local e horário indicados neste Regulamento, respeitando-se sempre a ordem pública.
15. A lista com o nome dos Contemplados será disponibilizada para consulta no site www.duracell.com.br, no prazo de até 7 (sete) dias após a apuração.
16. Os Contemplados, por sua vez, serão comunicados pela Gillette de Brasil Ltda. sobre sua premiação no prazo de 7 (sete) dias úteis, a contar da data da respectiva apuração, seja por ligação telefônica e/ou telegrama com aviso de recebimento.
17. O “Prêmio” será entregue aos Contemplados, no prazo de até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.A Gillette do Brasil Ltda. compromete-se a envidar todos os esforços necessários para cumprimento do prazo de entrega dos prêmios oferecidos nessa Promoção. Ressalta, porém, que a efetiva entrega somente se dará desde que a empresa promotora disponha de todos os dados cadastrais e documentos do Contemplado necessários a efetiva transferência dos prêmios ao patrimônio dos Contemplados.
18. A Gillette do Brasil Ltda., reserva-se o direito para confirmar e/ou requerer os dados cadastrais dos Contemplados, por telefone e, posteriormente, informar aos mesmos os procedimentos para o recebimento de suas premiações.
19. O certificado de ouro [ouro-ativo financeiro] será entregue ao Contemplado, de acordo com os procedimentos da Instituição Financeira onde o mesmo vier a ser adquirido.
20. Para o recebimento do prêmio caberá aos Contemplados dessa Promoção o envio do cupom fiscal da compra, cópias autenticadas do documento de identidade, CPF/MF e comprovante de residência, bem como, a assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, que deverá ser devolvido à empresa promotora como comprovante de regularidade desta campanha promocional.
21. Todos os documentos apresentados devem comprovar a idoneidade do participante, que responderá pelos seus atos, no caso de fraude, civil e penalmente.
22. A distribuição dos prêmios na presente campanha é gratuita, sem qualquer ônus aos contemplados nessa Promoção.
23. Caso, o consumidor contemplado seja menor de idade, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da Promoção em nome do menor, sendo necessário, para tanto, a comprovação de tal condição.
24. O direito do contemplado para reclamar o Prêmio conferido mediante apuração, prescreverá no prazo de 180 (cento e oitenta dias), a contar da data da apuração. Caso o Contemplado não entre em contato com a Gillette do Brasil Ltda., o valor correspondente ao prêmio será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional.
25. Os Contemplados, desde já, concordam em autorizar o uso, pela Gillette do Brasil Ltda., por 12 (doze) meses, de suas imagens, sons de vozes, performance e nomes, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, Internet, fotos, cartazetes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa, a serem divulgados no Território Nacional, no que se referir à divulgação da conquista dos Prêmios, sem ônus para a Gillette do Brasil Ltda.. A autorização do Contemplado poderá ser prorrogada, a critério da Gillette do Brasil Ltda., por mais 12 (doze) meses, mediante a assinatura do Termo de Autorização para Uso de Imagem e Direitos Conexos, consoante os dispositivos da Lei nº. 9.610/98.
26. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas do presente Regulamento serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três) representantes da Gillette do Brasil Ltda. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá então ser submetida à apreciação da Gerência Nacional de Promoções Comerciais – GEPCO. No silêncio injustificado da empresa promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que a mesma vier a adotar quanto à eventuais esclarecimentos que lhe forem apresentados, poderão os consumidores participantes da promoção apresentar suas reclamações aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
27. Este regulamento estará afixado no escritório administrativo da Gillette do Brasil Ltda., podendo ainda ser consultado no site www.duracell.com.br e pontos de venda , sendo que a participação na presente Promoção caracteriza por si, a aceitação por parte dos participantes de todos os termos e de todas as condições deste Regulamento.
28. Ficará vetada a participação de funcionários da Gillette do Brasil Ltda., e das agências de publicidade e promoção que, diretamente envolvidos nos processos de elaboração, premiação e divulgação da Promoção. A verificação se dará no momento da apuração, por auditor de reconhecida capacidade e idoneidade, que de posse de uma lista contendo nomes e CPF/MF ficará responsável por atestar a observância de todas as condições de participação presentes nesse Regulamento.
29. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72) e obteve o Certificado de Autorização da Caixa Econômica Federal – Gerência Nacional de Promoções Comerciais – GEPCO, C.A. CAIXA N. 6-0474/2006.

*Referente às pilhas comuns de Zinco.

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