REGULAMENTO
- Promoção CONTE COM A FORÇA
DE DURACELL
1.
A promoção “CONTE COM A FORÇA
DE DURACELL!” é promovida pela Gillette
do Brasil Ltda., tendo início no dia 01/09/2006
e término em 12/12/2006. A participação
na presente Promoção será
válida para as inscrições
recebidas no período compreendido entre
a 0 (zero) hora do dia 01/09/2006 às 23
(vinte e três) horas e 59 (cinqüenta
e nove) minutos do dias 30/11/2006, horário
oficial de Brasília.
2.
A Promoção é válida
para todo o Território Nacional, sendo
aberta a todo e qualquer consumidor, pessoas físicas,
que preencham as condições de participação
estabelecidas no presente Regulamento.
3. A
promoção “CONTE COM A FORÇA
DE DURACELL!” tem como objetivo promover
o incentivo à venda dos produtos DURACELL,
todos comercializados pela Gillette, assim discriminados:
todas as embalagens de pilhas e embalagens promocionais
contendo pilhas DURACELL.
4. Para
participar, basta que o consumidor, ao adquirir
1 (uma) embalagem de produto DURACELL que contenha
o código de barras, se inscreva nesta Promoção,
por quaisquer dos mecanismos de inscrição
disponíveis, e concorra aos prêmios
oferecidos para distribuição gratuita
pela Gillette do Brasil Ltda. A cada 1 (uma) embalagem
de produto DURACELL adquirido que contenha o código
de barras corresponde a 1 oportunidade para participar
e, concorrer validamente aos prêmios desta
Promoção.
5.
As orientações dirigidas aos consumidores
deverão ser atendidas para fins de validação
da participação nesta Promoção,
nos termos abaixo:
Mecanismos de Inscrição:
(i) Correio: Os consumidores, que assim desejarem
se inscrever deverão enviar sua carta para
o Cep Promocional 05945-960 – São
Paulo – SP, informando corretamente seus
dados cadastrais (Nome Completo, Endereço
Residencial Completo, RG, CPF/MF, Telefone Residencial,
Sexo, Idade, data do cupom fiscal de compra do
produto Duracell, bem como o E-mail), juntamente
com 1 (uma) embalagem do produto DURACELL adquirido
que contenha o código de barras e, responda
corretamente à pergunta: “Qual é
a pilha que dura mais, muito mais*?” Somente
serão válidas as inscrições,
cujos participantes tenham, de próprio
punho, escrito os dados cadastrais, como também
a resposta à pergunta desta Promoção.
(ii) Serviço de Atendimento ao Consumidor:
Os consumidores poderão, igualmente, se
inscrever para participar desta Promoção,
bastando, para tanto, que de posse de 1 (uma)
embalagem do produto DURACELL adquirido que contenha
o código de barras, entrem em contato com
o Serviço de Atendimento ao Consumidor
– SAC - 0800 011 5051, informando corretamente
seus dados cadastrais (Nome Completo, Endereço
Residencial Completo, RG, CPF/MF, Telefone Residencial,
Sexo, Idade, data de emissão do cupom fiscal
da compra do produto Duracell e seu respectivo
código de barras, bem como o E-mail) e,
a resposta correta à pergunta: “Qual
é a pilha que dura mais, muito mais*?”.
(iii) Internet: Os consumidores poderão
se inscrever, bastando, para tanto, acessar o
website www.duracell.com.br . Ao consumidor será
solicitado a criação de um usuário
e senha, para sigilo das informações
que lhe serão requeridas. Para participar,
o consumidor de posse de 1 (uma) embalagem do
produto DURACELL adquirido que contenha o código
de barras , deverá preencher corretamente
os campos do formulário de inscrição
com seus dados cadastrais (Nome Completo, Endereço
Residencial Completo, RG, CPF/MF, Telefone Residencial,
Sexo, Idade, data do cupom fiscal de compra do
produto Duracell e seu respectivo código
de barras, bem como o E-mail), e, a resposta correta
à pergunta: “Qual é a pilha
que dura mais, muito mais*?”.
6. Todas
as inscrições recebidas no período
compreendido entre o dia 01/09/06 e 30/11/06,
independentemente do mecanismo de inscrição
utilizado serão avaliadas em data anterior
à ocorrência da apuração
para classificação dos participantes
e, impressão dos cupons eletrônicos
de participação. As inscrições
recebidas através do correio, por intermédio
de cartas de participação, serão
previamente cadastradas na base de dados da empresa
promotora, para validação da inscrição
e impressão do cupom eletrônico de
participação.
7.
A participação na presente promoção,
por consumidor, será permitida por, no
máximo 5 (cinco) vezes, diretamente atrelada
ao CPF/MF do participante inscrito, independentemente
do mecanismo de inscrição utilizado
pelo consumidor, tendo como propósito assegurar
condições de igualdade a todos os
inscritos.
8.
Para validação da participação
dos consumidores inscritos nesta Promoção,
serão adotados, os seguintes critérios:
(i) responder corretamente à pergunta formulada,
(ii) informar e/ou preencher corretamente todos
os dados cadastrais solicitados – escritos
de próprio punho pelo participante, caso
o consumidor queira se inscrever através
do envio de carta, (iii) informar corretamente
o CPF/MF, de acordo com as demais informações
cadastrais, e (iv) enviar a embalagem do produto
DURACELL adquirido, contendo o respectivo código
de barras, como prova de compra e/ou informar
a data de emissão do cupom fiscal da compra
do produto Duracell.
9.
Serão automaticamente desclassificados
os consumidores cujas inscrições
não preencham todos os requisitos de validação
acima mencionados.
10.
Serão distribuídos 3 (três)
Certificados de Ouro [ouro-ativo financeiro],
no valor bruto unitário de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), totalizando R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais) em prêmios. Em
nenhuma hipótese será permitida
a conversão do Prêmio em dinheiro,
nos termos da legislação em vigor,
ou ainda, a sua substituição por
outro, mesmo que similar, desde que, submetido
previamente à anuência da Gerência
Nacional de Promoções Comerciais
– GEPCO, sendo vedada a transferência
de titularidade a terceiro, que não o contemplado
ou seu representante legal, no caso de menor de
idade, em data anterior à efetiva entrega
do Prêmio e sua integralização
ao patrimônio do Contemplado.
11.
Será realizada 1 (uma) apuração,
a fim de se averiguar os respectivos vencedores
da Promoção, no escritório
administrativo da empresa promotora, localizado
na cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, na Praça João Duran Alonso,
34 – Auditório – Brooklin,
na cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, às 11:00 horas, horário oficial
de Brasília, no dia 12 de dezembro de 2006.
Na data da apuração participam todos
os cupons eletrônicos de participação,
cujas inscrições tenham sido realizadas
no período compreendido entre o dia 01/09/2006
e 30/11/2006, preenchendo todos os requisitos
de participação necessários
à classificação, conforme
o item 8 deste Regulamento.
12.
Na apuração serão sorteados
3 (três) cupons, perfazendo o total de 3
(três) Contemplados, titulares dos cupons
de participação e, vencedores dos
Certificados de Ouro, objeto de distribuição
gratuita desta Promoção.
13.
A apuração será acompanhada
por auditores independentes, de reconhecida capacidade
e idoneidade para avaliar este tipo de trabalho,
os quais serão responsáveis por
atestar a observância e o respeito às
disposições mencionadas neste Regulamento,
mediante a elaboração da Ata de
Apuração.
14.
A apuração poderá ainda ser
acompanhada por qualquer pessoa, conforme o dia,
local e horário indicados neste Regulamento,
respeitando-se sempre a ordem pública.
15.
A lista com o nome dos Contemplados será
disponibilizada para consulta no site www.duracell.com.br,
no prazo de até 7 (sete) dias após
a apuração.
16.
Os Contemplados, por sua vez, serão comunicados
pela Gillette de Brasil Ltda. sobre sua premiação
no prazo de 7 (sete) dias úteis, a contar
da data da respectiva apuração,
seja por ligação telefônica
e/ou telegrama com aviso de recebimento.
17. O
“Prêmio” será entregue
aos Contemplados, no prazo de até 30 (trinta)
dias após a divulgação dos
resultados.A Gillette do Brasil Ltda. compromete-se
a envidar todos os esforços necessários
para cumprimento do prazo de entrega dos prêmios
oferecidos nessa Promoção. Ressalta,
porém, que a efetiva entrega somente se
dará desde que a empresa promotora disponha
de todos os dados cadastrais e documentos do Contemplado
necessários a efetiva transferência
dos prêmios ao patrimônio dos Contemplados.
18. A
Gillette do Brasil Ltda., reserva-se o direito
para confirmar e/ou requerer os dados cadastrais
dos Contemplados, por telefone e, posteriormente,
informar aos mesmos os procedimentos para o recebimento
de suas premiações.
19.
O certificado de ouro [ouro-ativo financeiro]
será entregue ao Contemplado, de acordo
com os procedimentos da Instituição
Financeira onde o mesmo vier a ser adquirido.
20.
Para o recebimento do prêmio caberá
aos Contemplados dessa Promoção
o envio do cupom fiscal da compra, cópias
autenticadas do documento de identidade, CPF/MF
e comprovante de residência, bem como, a
assinatura do Termo de Quitação
e Entrega de Prêmio, que deverá ser
devolvido à empresa promotora como comprovante
de regularidade desta campanha promocional.
21.
Todos os documentos apresentados devem comprovar
a idoneidade do participante, que responderá
pelos seus atos, no caso de fraude, civil e penalmente.
22.
A distribuição dos prêmios
na presente campanha é gratuita, sem qualquer
ônus aos contemplados nessa Promoção.
23.
Caso, o consumidor contemplado seja menor de idade,
o seu responsável legal deverá receber
o prêmio da Promoção em nome
do menor, sendo necessário, para tanto,
a comprovação de tal condição.
24.
O direito do contemplado para reclamar o Prêmio
conferido mediante apuração, prescreverá
no prazo de 180 (cento e oitenta dias), a contar
da data da apuração. Caso o Contemplado
não entre em contato com a Gillette do
Brasil Ltda., o valor correspondente ao prêmio
será recolhido, pela empresa autorizada,
ao Tesouro Nacional.
25.
Os Contemplados, desde já, concordam em
autorizar o uso, pela Gillette do Brasil Ltda.,
por 12 (doze) meses, de suas imagens, sons de
vozes, performance e nomes, em filmes publicitários
veiculados em mídia eletrônica, Internet,
fotos, cartazetes, anúncios em jornais
e revistas e em qualquer outra forma de mídia
impressa, a serem divulgados no Território
Nacional, no que se referir à divulgação
da conquista dos Prêmios, sem ônus
para a Gillette do Brasil Ltda.. A autorização
do Contemplado poderá ser prorrogada, a
critério da Gillette do Brasil Ltda., por
mais 12 (doze) meses, mediante a assinatura do
Termo de Autorização para Uso de
Imagem e Direitos Conexos, consoante os dispositivos
da Lei nº. 9.610/98.
26.
As dúvidas, omissões ou controvérsias
oriundas do presente Regulamento serão,
preliminarmente, dirimidas por uma comissão
composta por 3 (três) representantes da
Gillette do Brasil Ltda. Na eventualidade de não
se atingir um consenso após a atuação
da comissão, a questão deverá
então ser submetida à apreciação
da Gerência Nacional de Promoções
Comerciais – GEPCO. No silêncio injustificado
da empresa promotora, bem como em razão
de decisão insatisfatória que a
mesma vier a adotar quanto à eventuais
esclarecimentos que lhe forem apresentados, poderão
os consumidores participantes da promoção
apresentar suas reclamações aos
órgãos públicos integrantes
do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
27.
Este regulamento estará afixado no escritório
administrativo da Gillette do Brasil Ltda., podendo
ainda ser consultado no site www.duracell.com.br
e pontos de venda , sendo que a participação
na presente Promoção caracteriza
por si, a aceitação por parte dos
participantes de todos os termos e de todas as
condições deste Regulamento.
28.
Ficará vetada a participação
de funcionários da Gillette do Brasil Ltda.,
e das agências de publicidade e promoção
que, diretamente envolvidos nos processos de elaboração,
premiação e divulgação
da Promoção. A verificação
se dará no momento da apuração,
por auditor de reconhecida capacidade e idoneidade,
que de posse de uma lista contendo nomes e CPF/MF
ficará responsável por atestar a
observância de todas as condições
de participação presentes nesse
Regulamento.
29.
Esta Promoção está de acordo
com a legislação vigente (Lei nº.
5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº.
70.951/72) e obteve o Certificado de Autorização
da Caixa Econômica Federal – Gerência
Nacional de Promoções Comerciais
– GEPCO, C.A. CAIXA N. 6-0474/2006.
*Referente às pilhas comuns de Zinco.
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